TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Belvedere

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Belvedere

ST13

BR500000922331898

Classe

29

Pedido

922331898

Registro

922331898

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. D. (pessoa física)

Representantes

K. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Coalho de queijoQueijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230184638 (24/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MATHEUS MARTINS DRUGOVICH Procurador: Kleber Morais Serafim

RPI 2731

09/05/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220450659 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KLEBER MORAIS SERAFIM Procurador: Kleber Morais Serafim

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220450659 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KLEBER MORAIS SERAFIM Procurador: Kleber Morais Serafim Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827095236 (BELVEDERE), Processo 820901318 (PRODUTOS BELVEDERE) e Processo 908154291 (BELVEDERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331898 (Belvedere) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 29. Oposição tempestiva interposta por INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BELVEDERE LTDA (pet. 2021/850210154540) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210386000) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros: 827095236 (BELVEDERE), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(8) 35; e 820901318 (PRODUTOS BELVEDERE) e 908154291 (BELVEDERE), que assinalam produtos alimentícios na classe NCL 29. São procedentes as alegações por haver reprodução total ou parcial das marcas da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. O registro 818187441 (BELVEDERE VODKA) assinala produtos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bel*e*der*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BELVEDERE LARANJEIRAS LOTEADORA IMOBILIARIA LTDA

    CNPJ 19.595.142/0001-77 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Belvedere ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.