IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002239426 (DUBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331120 (DUBOM) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por ROBERTA SOARES SILVEIRA - ME (pet. 2021/850210222696) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 908454767 (BOLO DU BOM), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(10) 35. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que há desgaste de variações da expressão ?DO BOM? no segmento. O mesmo não ocorre em relação ao registro 002239426 (DUBON), em que se forma novo termo por aglutinação tal como no sinal em exame. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos de terceiros pendentes de decisão final a seguir, reproduzidos parcialmente, ficam consignados para eventual recurso: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). Considerando o desgaste de variações da expressão "DO BOM" no segmento, foram usadas para fins de colidência apenas as anterioridades em que se forma novo termo com grafia idêntica ou semelhante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*bom*.
09.08.2022
RPI 2692
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002239426 (DUBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331120 (DUBOM) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por ROBERTA SOARES SILVEIRA - ME (pet. 2021/850210222696) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 908454767 (BOLO DU BOM), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(10) 35. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que há desgaste de variações da expressão ?DO BOM? no segmento. O mesmo não ocorre em relação ao registro 002239426 (DUBON), em que se forma novo termo por aglutinação tal como no sinal em exame. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos de terceiros pendentes de decisão final a seguir, reproduzidos parcialmente, ficam consignados para eventual recurso: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). Considerando o desgaste de variações da expressão "DO BOM" no segmento, foram usadas para fins de colidência apenas as anterioridades em que se forma novo termo com grafia idêntica ou semelhante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*bom*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09