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Dado oficial do INPI

DUBOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUBOM

ST13

BR500000922331120

Classe

30

Pedido

922331120

Registro

922331120

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADSON DACIO FELISBINO ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1327.5.326.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Bebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBolachasBolachas [cracker]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCubos de geloDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Farinhas*Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Gelados comestíveisGelo para bebidasGelo, natural ou artificialIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]MelMelaço para uso alimentarMousses de chocolatePicolésPudinsSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]SorbetsSorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002239426 (DUBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331120 (DUBOM) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por ROBERTA SOARES SILVEIRA - ME (pet. 2021/850210222696) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 908454767 (BOLO DU BOM), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(10) 35. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que há desgaste de variações da expressão ?DO BOM? no segmento. O mesmo não ocorre em relação ao registro 002239426 (DUBON), em que se forma novo termo por aglutinação tal como no sinal em exame. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos de terceiros pendentes de decisão final a seguir, reproduzidos parcialmente, ficam consignados para eventual recurso: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). Considerando o desgaste de variações da expressão "DO BOM" no segmento, foram usadas para fins de colidência apenas as anterioridades em que se forma novo termo com grafia idêntica ou semelhante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*bom*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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