IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817586989 (BB) e Processo 830148027 (BB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922330751 (Bonamar) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por BALENCIAGA (pet. 2021/850210222995) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao elemento figurativo do registro 830148027 (BB), que assinala artigos do vestuário na classe NCL 25. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação visual da marca apontada na oposição e do registro 817586989 (BB), também de titularidade da opoente, para assinalar produtos idênticos. O risco de confusão justifica-se pelo fato de ?BB? não representar sigla do elemento nominativo do sinal, como ocorre em conjuntos de terceiros compostos por letras ?B? invertidas encontrados nas buscas na classe. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; b*o*+*mar*; *b*n*m*.
09.08.2022
RPI 2692
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817586989 (BB) e Processo 830148027 (BB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922330751 (Bonamar) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por BALENCIAGA (pet. 2021/850210222995) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao elemento figurativo do registro 830148027 (BB), que assinala artigos do vestuário na classe NCL 25. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação visual da marca apontada na oposição e do registro 817586989 (BB), também de titularidade da opoente, para assinalar produtos idênticos. O risco de confusão justifica-se pelo fato de ?BB? não representar sigla do elemento nominativo do sinal, como ocorre em conjuntos de terceiros compostos por letras ?B? invertidas encontrados nas buscas na classe. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; b*o*+*mar*; *b*n*m*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09