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Offizielle Daten des INPI

Bonamar

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Bonamar

ST13

BR500000922330751

Klasse

25

Anmeldung

922330751

Registrierung

922330751

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

25

Anmeldedatum

12.03.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

VERONICA DIAS BATISTA BONFIM

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 25

Vienna-Codes

24.11.18

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de praia;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817586989 (BB) e Processo 830148027 (BB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922330751 (Bonamar) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por BALENCIAGA (pet. 2021/850210222995) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao elemento figurativo do registro 830148027 (BB), que assinala artigos do vestuário na classe NCL 25. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação visual da marca apontada na oposição e do registro 817586989 (BB), também de titularidade da opoente, para assinalar produtos idênticos. O risco de confusão justifica-se pelo fato de ?BB? não representar sigla do elemento nominativo do sinal, como ocorre em conjuntos de terceiros compostos por letras ?B? invertidas encontrados nas buscas na classe. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; b*o*+*mar*; *b*n*m*.

09.08.2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817586989 (BB) e Processo 830148027 (BB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922330751 (Bonamar) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por BALENCIAGA (pet. 2021/850210222995) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao elemento figurativo do registro 830148027 (BB), que assinala artigos do vestuário na classe NCL 25. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação visual da marca apontada na oposição e do registro 817586989 (BB), também de titularidade da opoente, para assinalar produtos idênticos. O risco de confusão justifica-se pelo fato de ?BB? não representar sigla do elemento nominativo do sinal, como ocorre em conjuntos de terceiros compostos por letras ?B? invertidas encontrados nas buscas na classe. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; b*o*+*mar*; *b*n*m*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

20.07.2021

RPI 2637

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30.03.2021

RPI 2621

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2621 | Data 2021-03-30

Kontinuierlicher Markenschutz

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