IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2709
06/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PIMENTA BRASIL
ST13
BR500000922330646Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 922330646 (PIMENTA BRASIL) para assinalar óculos na classe NCL(11) 9. Oposição tempestiva interposta por LUZ FRANQUIAS S.A (pet. 2021/850210220641) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 126 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210379340) alegando que não há documentos que comprovem a notoriedade da marca da opoente e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822670720 (CHILLI BEANS), 901188921 (CHILLI BEANS) e 903297353 (CHILLI BEANS), que assinalam óculos na classe NCL 9; e 901190268 (CHILLI BEANS), que assinala comércio de artigos diversos, inclusive instrumentos ópticos, na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, que se distinguem quanto aos aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos. Além disso, a oposta já é titular do registro 919302890 (PIMENTA BRASIL) para os mesmos produtos. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Alegações igualmente improcedentes quanto ao art. 126 da LPI por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pi*ment*; *py*ment*; *pe*per*.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2621
30/03/2021
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