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Dado oficial do INPI

PHYSIOCORE CENTRO DE OSTEOPATIA E REABILITAÇÃO EBRAFIM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYSIOCORE CENTRO DE OSTEOPATIA E REABILITAÇÃO EBRAFIM

ST13

BR500000922330344

Classe

44

Pedido

922330344

Registro

922330344

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/25
  5. Concessão07/10/25
  6. Vigente28/04/36

Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

07/10/2025

Data de expiração

28/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. M. (pessoa física)

Representantes

Arena Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 44

FisioterapiaPerícia técnica na área de fisioterapiaReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência socialServiços fisioterápicos prestados a título de assistência socialOsteopatia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800250372271 (18/09/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BRUNO GONÇALVES DIAS MORENO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista que foi protocolada à época em que o processo se tratava de pedido de registro.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2886

28/04/2026

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão de pedido de registro de marca publicado na RPI 2857 de 07/10/2025, por erro formal, em razão da incorreção da petição geradora da concessão.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2857

07/10/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230605315 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO GONÇALVES DIAS MORENO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2854

16/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230605315 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO GONÇALVES DIAS MORENO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903687003 (FISIOCOR UBERABA) e 917104137 (Fisiocor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901758760 (FISICOR CARDIOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2755

24/10/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Pedido de registro 922330344 (PHYSIOCORE CENTRO DE OSTEOPATIA E REABILITAÇÃO EBRAFIM) para assinalar serviços fisioterápicos e de reabilitação na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA LTDA (pet. 2021/850210198559) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210361574) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes, de que seu nome empresarial é capaz de gerar confusão ou associação com o pedido e de que o registro do nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 920176690 (PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA), que assinala serviços de academias de ginástica e educação física na classe NCL(11) 41; e 916662187 (PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA), 918829240 (PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA) e 922032734 (figurativa), que assinalam serviços médicos e fisioterápicos na classe NCL(11) 44. São improcedentes as alegações relativas aos pedidos 916662187 (PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA) e 918829240 (PROPHYSIO FISIOTERAPIA ESPORTIVA) por estarem indeferidos sem possibilidades de recurso e em relação aos demais registros por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para serviços idênticos ou afins, o registro com processo administrativo de nulidade 822629178 (FISICOR MEDICINA DO EXERCICIO ? PAN 1/15070005100) e os pedidos pendentes de decisão final 827177976 (FISIOCOR SERVIÇOS FISIOTERAPICOS), 827340770 (FISIOCOR), 828129444 (FISICOR), 901758760 (FISICOR CARDIOLOGIA), 903687003 (FISIOCOR UBERABA), 906255317 (fisiocore STUDIO DE PILATES) e 917104137 (Fisiocor). Considerando que há risco de confusão entre os sinais e de infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI, sobresta-se este exame até a conclusão das anterioridades apontadas. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada usuária de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*bra*i*; *e*bra*y*; *e*bra*e*; *f*s*o*+*cor*; *f*z*o*+*cor*; *ph*o*+*cor*; *f*o*+*kor*; *ph*o*+*kor*. Sobrestadores: Processo 827177976 (FISIOCOR SERVIÇOS FISIOTERAPICOS), Processo 827340770 (FISIOCOR), Processo 828129444 (FISICOR), Processo 901758760 (FISICOR CARDIOLOGIA), Processo 903687003 (FISIOCOR UBERABA), Processo 906255317 (fisiocore STUDIO DE PILATES), Processo 917104137 (Fisiocor) e Petição 15070005100 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 822629178 (FISICOR MEDICINA DO EXERCICIO)

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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