IPAS158
Concessão de registro
RPI 2695
30/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: VANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS ? ME - 08232893000102Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 917064771 ? Alegação improcedente. As anterioridades apontadas pelo opoente se encontram extintas e/ou arquivadas, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Art. 126 da LPI/ Art. 6BIS da CUP ? Alegação improcedente. Tal dispositivo trata da exceção ao princípio da territorialidade. Tendo em vista que a opoente é nacional, não cabe a aplicação do referido recurso legal.Direito de precedência (art. 129 § 1º) ? Alegação improcedente. A opoente não pode ser considerada como utente de boa fé, já tendo exercido seu direito de precedência anteriormente.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2621
30/03/2021
20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 58.780.453/0001-68 · SANTOS/SP
511 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 58.200.015/0001-83 · SÃO PAULO/SP
81 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 58.183.401/0001-04 · SÃO PAULO/SP
71 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 58.780.453/0002-49 · SANTOS/SP
64 filmes publicitários · 2016–2020
CNPJ 21.689.491/0001-08 · UBERLÂNDIA/SP
44 filmes publicitários · 2015–2021
CNPJ 35.652.042/0001-91 · SÃO LUÍS/MA
42 filmes publicitários · 2021–2026
CNPJ 96.589.551/0001-01 · SÃO GABRIEL/RS
38 filmes publicitários · 2013–2018
· SANTARÉM/PA
36 filmes publicitários · 2013–2017
CNPJ 58.229.691/0001-80 · SANTOS/SP
36 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 13.001.218/0001-02 · SANTOS/SP
34 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 07.049.976/0002-89 · SÃO PAULO/SP
32 filmes publicitários · 2013–2021
· URUGUAIANA/RS
32 filmes publicitários · 2021–2022
CNPJ 22.990.010/0001-54 · SALVADOR/BA
26 filmes publicitários · 2018–2025
CNPJ 02.354.753/0001-20 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
23 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 01.247.081/0004-34 · SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
21 filmes publicitários · 2018–2025
CNPJ 03.714.760/0001-59 · MACAPÁ/AP
20 filmes publicitários · 2020–2026
· JOÃO PESSOA/PB
20 filmes publicitários · 2020–2021
CNPJ 02.281.494/0001-55 · MACAPÁ/AP
20 filmes publicitários · 2019–2024
CNPJ 13.004.054/0001-77 · MACAPÁ/AP
20 filmes publicitários · 2019–2023
CNPJ 24.060.429/0001-32 · SANTOS/SP
18 filmes publicitários · 2017–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.