IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240011889 (24/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5015987-79.2024.4.02.5100 INPI n.º 52402.009648/2024-06.Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos para anular a marca da ré, conforme abaixo:"Como se viu, a empresa ré reconheceu a procedência da presente demanda. Pode-se afirmar que,tacitamente, a empresa ré reconheceu que a marca em questão constitui título identificador de obra literária, eque este foi registrado sem que esta tenha obtido autorização competente para tanto.20. Desta forma, não há de se prosseguir em minuciosa análise técnica, estando todos os pressupostos paraaplicação da norma confirmados. (grifos no original).III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI e pelaempresa ré, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para:a) declarar a nulidade do registro nº 922.325.510 para a marca PENSE E ENRIQUEÇA, de titularidade daempresa ré;"
RPI 2844
08/07/2025