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Dado oficial do INPI

SCARELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCARELO

ST13

BR500000922325324

Classe

25

Pedido

922325324

Registro

922325324

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

12/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlpercatasAlva [veste litúrgica]Baby-dollBandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiqueiras para calçadosBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBody [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBota para operárioBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas para esportes *CachecóisCachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *Calçados de madeiraCalcanheiras para meiasCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisa para militarCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCanos de botasCapas de corte para cabeleireirosCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]CartolasCasaco para operadorCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]CeroulaChapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpetesCorpetes de lingerieCoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulote [calça para montaria]Culotes para bebêsDólmã [veste militar]EcharpesEscapulários [vestuário]EspartilhosEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]FardaGalochasGáspeas para sapatosGorrosGravatasGuarda-pósJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLigasLingerieLuvas [vestuário]Luvas de esquiLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias-calçasMitras [chapéus]Palas de bonéPaletósPeitilhos de camisasPeles [vestuário]PerneirasPijamasPolainasPonchosProtetores de salto para sapatosPulôveresPunhos de camisaQuimono [vestuário]RobesRoupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para esportes [jersey]Roupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos *Sapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSárisSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsSutiãs adesivosTernosTira (faixa) para a cabeçaTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTurbantesUniformesUniformes de caratêUniformes de judôValenki [botas de feltro]VestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário com LEDVestuário de látexVestuário de papelVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900514884 (SCARELLI), Processo 827711093 (SCARELLI) e Processo 900514930 (SCARELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ATELIÊ CALÇADOS VIA FASHION LTDA ? ME - 07175032000177Alegações:Legitimidade do requerente (art. 128 § 1º) ? Alegação improcedente. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca se mostra condizente com a declaração de atividade feita pelo requerente, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.5.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 900514884; 900514930; 827711093 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos e/ou serviços de mesmo segmento mercadológico.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado (900514884; 900514930; 827711093 - calçados bolsas e seus comércios).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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