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Dado oficial do INPI

skyhand

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

skyhand

ST13

BR500000922324930

Classe

42

Pedido

922324930

Registro

922324930

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Vigente30/08/32

Registro concedido em 30/08/2022 e em vigor até 30/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

11/03/2021

Data de registro

30/08/2022

Data de expiração

30/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

R. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

25.1.251.15.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Atualização de software de computadorConsultoria em software de computadorElaboração [concepção] de software de computadorManutenção de software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850250230238 (07/05/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2837

20/05/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250190068 (14/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2837

20/05/2025

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230087907 (27/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SKY INTERNATIONAL AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2828

18/03/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230087907 (27/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SKY INTERNATIONAL AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2695

30/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: SKY INTERNATIONAL AG - CH0010133307Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? registros contendo o signo ?Sky? ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?sky?, elemento central da alegação, também se faz presente em diversas outras marcas registradas no segmento de interesse, pertencentes a diferentes titulares, todos convivendo pacificamente entre si e com as marcas da opoente. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente apresentou documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido. No entanto, os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos entre si. Art. 126 da LPI/ Art. 6BIS da CUP ? Alegação improcedente. Tal dispositivo trata da exceção ao princípio da territorialidade. Tendo em vista que a opoente já possui registro no Brasil, não cabe a aplicação do referido recurso legal.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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