IPAS158
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: AGÊNCIA BOXX LTDA ME - 04817259000180Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 906252334 e 906251931 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210402953 (16/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THIAGO BARBOSA DE LIMA Procurador: Odeir Aparecido de Moraes Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Odeir Aparecido de Moraes Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2649
13/10/2021
Notificação de oposição
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2621
30/03/2021
Outras marcas de T. L. (pessoa física)
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