IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914865293 (LENTES MAXVISION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por VISOMAX ADMINISTRADORA EIRELI, baseada nos Incs. V, XIX e XXII do Art. 124 da LPI. Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto do nome da empresa e das marcas da opoente (Ped. da oposta 922315698 VISION MAX UNIQUE X Regs. da opoente 901195260 VISOMAXX e 822808986 VISOMAXX). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que os sinais são formados por elementos nominativos ou figurativos que sugerem ou aludem a características dos produtos ou serviços sem, entretanto, os descreverem diretamente, podendo conviver no mercado. Indicamos o indeferimento por uma anterioridade encontrada na busca, por imitação da marca, para produtos do mesmo ramo de mercado. Cabe dizer que seguimos o entendimento adotado para a anterioridade, Ped. 918578426 VISIONMAX HD, pertencente à oposta.