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Dado oficial do INPI

Alviverde Imponente

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Alviverde Imponente

ST13

BR500000922311170

Classe

35

Pedido

922311170

Registro

922311170

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido07/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/12/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCAS ELIEL DE SOUZA NERY 12011047692

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informações sobre marketingComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de mochilasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaMarketing direcionadoPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPropagandaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoServiços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220048804 (04/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCAS ELIEL DE SOUZA NERY 12011047692 Detalhes do despacho:De acordo com o artigo 219 inciso III da lei 9.279/1996, a petição é não conhecida por não ter cumprido a exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220048804 (04/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCAS ELIEL DE SOUZA NERY 12011047692 Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905522567 (AVANTI PALMEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2657

07/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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