IPAS158
Concessão de registro
RPI 2740
11/07/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
PADRINHO JURUÁ
ST13
BR500000922283133Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2740
11/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220438983 (30/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELA BOECHAT RUIS Procurador: Leandro Soares Barros
RPI 2729
25/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220438983 (30/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELA BOECHAT RUIS Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2708
29/11/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901674346 (JURUÁ EDITORA), Processo 915837056 (JURUÁ NET), Processo 007128240 (JURUA), Processo 826253598 (JURUÁ), Processo 904817210 (JURUÁ EDITORA), Processo 916014991 (JURUÁ DIGITAL), Processo 915836785 (JURUÁ NET), Processo 906757991 (JURUÁ), Processo 916014932 (JURUÁ DIGITAL), Processo 814972861 (JURUÁ) e Processo 915837200 (JURUÁ NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2691
02/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2636
13/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2621
30/03/2021
Proteção contínua da sua marca
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