IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação o serviço ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR, por ser impreciso para fins de classificação. Alterada a natureza da marca (passando de marca de certificação para marca de serviço).
RPI 2674
05/04/2022