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Dado oficial do INPI

OS FERAS DE MINAS TÉO MINEIRO & RONAN MONTEIRO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OS FERAS DE MINAS TÉO MINEIRO & RONAN MONTEIRO

ST13

BR500000922277877

Classe

41

Pedido

922277877

Registro

922277877

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/21
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Vigente24/01/33

Registro concedido em 24/01/2023 e em vigor até 24/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

08/03/2021

Data de registro

24/01/2023

Data de expiração

24/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)
W. M. (pessoa física)

Representantes

PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA

22710284000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de cantoBanda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)Composição de cançõesGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalProdução de showsProdução musicalProvimento de música on-line, não baixávelServiços de composição musicalserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2716

24/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2709

06/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em atendimento ao inciso XVI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), apresente autorizações para registro dos nomes artísticos "TÉO MINEIRO" e "RONAN MONTEIRO" fornecidas por seus respectivos titulares e que permitam, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, a saber: JOSÉ ALVES MOREIRA e WALDECY ALVES MONTEIRO. A autorização fornecida na resposta a exigência n° 2022/850220320536 é genérica e não indica a quem é dada a autorização para registro. Veja item 5.11.15 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em atendimento ao inciso XVI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), apresente autorizações para registro dos nomes artísticos "TÉO MINEIRO" e "RONAN MONTEIRO" , fornecidas por seus respectivos titulares, que permitam, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido. Veja item 5.11.15 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2621

30/03/2021

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