IPAS158
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 922274347 (HANDIX) para assinalar aluguel de computadores e equipamentos de informática na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por CISCO TECHNOLOGY, INC. (pet. 2021/850210222606) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 130, 195, 207 e 210 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210394368) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 130, 195, 207 e 210 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao elemento figurativo dos registros a seguir: 830413596 (figurativa), 830446141 (figurativa), 840228040 (CISCO) e 900052864 (CISCO), que assinalam hardwares e softwares de computador na classe NCL 9; e 830413588 (figurativa), 830446133 (figurativa), 840228155 (CISCO) e 900052899 (CISCO), que assinalam serviços de tecnologia da informação e softwares na classe NCL 42. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, posto que os elementos figurativos dos sinais não são idênticos e que o mero uso de linhas verticais não é capaz de gerar confusão ou associação indevida. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dix; *dyx; *hand*. Item ?aluguel de impressora? excluído da especificação por se enquadrar na classe NCL(11) 40 e não na NCL(11) 42, requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2636
13/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2621
30/03/2021
Outras marcas de M. G. (pessoa física)
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