IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921802340 BRISA; petição nº 850200353351, referente ao processo 823501876 BRISA; petição nº 850200353366, referente ao processo 823502112 BRISA; e petição nº 850200353390, referente ao processo 828743819 BRISA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828743819 (BRISA), Processo 823502112 (BRISA), Processo 823501876 (BRISA) e Processo 828743835 (BRISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;