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Brasil922253501

DCS

DCS ESTRUTURAS METALICAS E FUNILARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
DCS

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/11/21

Pedido indeferido em definitivo em 30/11/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220034205 (26/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DCS ESTRUTURAS METALICAS E FUNILARIA Procurador: FERNANDA MULLER PEREIRA

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220034205 (26/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DCS ESTRUTURAS METALICAS E FUNILARIA Procurador: FERNANDA MULLER PEREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840047487 (DCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/03/2021

RPI 2620

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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