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JERA Apps

JERA SOFTWARE ÁGIL LTDA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/11/21

Pedido indeferido em definitivo em 30/11/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesign de aplicativo de multimídiaFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Manutenção de software de computadorServiços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineServiços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônicoServiços terceirizados na área de tecnologia da informação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/10/2022

RPI 2700

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220037995 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERA SOFTWARE ÁGIL LTDA EPP Procurador: Luiz Fernando Espindola Bino

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220037995 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERA SOFTWARE ÁGIL LTDA EPP Procurador: Luiz Fernando Espindola Bino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919281010 (Gera) e Processo 908953216 (GERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/03/2021

RPI 2620

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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