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Dado oficial do INPI

FNC FARINHA NA COZINHA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FNC FARINHA NA COZINHA

ST13

BR500000922231745

Classe

35

Pedido

922231745

Registro

922231745

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/21
  2. Publicação23/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Vigente14/12/31

Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 14/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/03/2021

Data de registro

14/12/2021

Data de expiração

14/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio de produtos de panificaçãoPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260202187 (29/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARINHA NA COZINHA LTDA. Procurador: Diogo Coletta Detalhes do despacho:Petição com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art,219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao Art.4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260260796 (29/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARINHA NA COZINHA LTDA. Procurador: Diogo Coletta Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230363691 (02/08/2023) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR Procurador: FABIA MORONI NUNES FARIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador FABIA MORONI NUNES FARIA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220529012 (28/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO Procurador: Thais Aparecida Higa Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2710 através da petição nº 850230019210, uma vez que o documento de cessão apresentado não esclarece a dúvida se os cotitulares (cessionários) serão as figuras da Sra. Daniela A.Y.A. e o Sr. Guilherme A.N.C., pessoa física (CPF) ou sua pessoa jurídica (CNPJ atual titular). Foi mencionado que a Sra. Daniela faria parte da sociedade cedente, o que não transfere a titularidade da marca. Já a procuração foi apresentada em nome da pessoa física do Sr. Guilherme (CPF). O documento de cessão deve ser corretamente preenchido com as partes cedente e cessionárias devidamente identificadas; ainda que o cedente continue com parte da titularidade da marca (cotitular) o mesmo deve figurar o mesmo como também cessionário. Observe o Manual de marcas em seu item 8, disponível no site do INPI.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220529012 (28/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO Procurador: Thais Aparecida Higa Detalhes do despacho:Tendo em vista que a marca se encontra atualmente sob a titularidade de pessoa jurídica (CNPJ), esclareça se a mesma permanecerá em nome da pessoa jurídica ou deverá ser transferida para a pessoa física de GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR, em cotitularidade com DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO. / Em caso de pessoa jurídica cotitular, uma nova Procuração com o CNPJ da mesma deverá ser apresentada.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2658

14/12/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2656

30/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2620

23/03/2021

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