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Dado oficial do INPI

ZARAH MODAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZARAH MODAS

ST13

BR500000922210250

Classe

35

Pedido

922210250

Registro

922210250

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/21
  2. Publicação16/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840008767 (ZARA HOME), Processo 914732978 (ZARA SRPLS), Processo 823064875 (TEXTURES ZARA), Processo 825944538 (ZARA HOME), Processo 914732846 (ZARA SRPLS), Processo 819945501 (ZARA), Processo 831073640 (ZARA BASIC), Processo 910004900 (JOIN LIFE ZARA), Processo 914733044 (ZARA SRPLS), Processo 830723820 (ZARA FOR MUM), Processo 817638580 (ZARA), Processo 825944546 (ZARA HOME), Processo 826004334 (ZARA HOME), Processo 910834148 (ZARA), Processo 821043242 (ZARA BASIC), Processo 823064891 (TEXTURES ZARA), Processo 829278605 (ZARA HOME), Processo 830723854 (ZARA FOR MUM) e Processo 830723889 (ZARA FOR MUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) - ES0019320482Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? registros contendo o signo ?Zara? ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos e/ou serviços de mesmos segmentos mercadológicos.Art. 126 da LPI/ Art. 6BIS da CUP ? Alegação improcedente. Tal dispositivo trata da exceção ao princípio da territorialidade. Tendo em vista que a opoente já possui registro no Brasil, não cabe a aplicação do referido recurso legal.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução fonética com acréscimo de elemento distintivo de marcas de terceiro atuantes em segmentos de mercado idênticos e correlatos (joias, cosméticos, vestuário e seus comércios).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2619

16/03/2021

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