IPAS158
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
EVOLUTION PHYTO
ST13
BR500000922207640Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: SIMONE BEZERRA DA SILVA GOMES 29415343850 - 23419292000105Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 922452792; 922451982; 921964889; 921586442; 921470282; 917645499; 917106652 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, tal qual no tratamento dado ao pedido de registro 922176817, do próprio, o conjunto foi considerado de caráter sugestivo, visto que sugere, de forma indireta, a natureza dos produtos a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210317936 (28/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANDREZZA SOARES DE JESUS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Nomeado procurador Carlos Joaquim Gregorio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2641
17/08/2021
Notificação de oposição
RPI 2636
13/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2619
16/03/2021
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 10.233.573/0001-19 · RECIFE/RN
10 filmes publicitários · 2013–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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