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Dado oficial do INPI

EVOLUTION PHYTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVOLUTION PHYTO

ST13

BR500000922207640

Classe

5

Pedido

922207640

Registro

922207640

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/21
  2. Publicação16/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/03/2021

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

DifferencialeVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Chá de erva medicinalErvas medicinaisPílulas antioxidantesPílulas inibidoras de apetitePílulas para emagrecimentoSuplementos alimentares de enzimasSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: SIMONE BEZERRA DA SILVA GOMES 29415343850 - 23419292000105Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 922452792; 922451982; 921964889; 921586442; 921470282; 917645499; 917106652 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, tal qual no tratamento dado ao pedido de registro 922176817, do próprio, o conjunto foi considerado de caráter sugestivo, visto que sugere, de forma indireta, a natureza dos produtos a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210317936 (28/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANDREZZA SOARES DE JESUS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Nomeado procurador Carlos Joaquim Gregorio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2619

16/03/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S.A.

    CNPJ 10.233.573/0001-19 · RECIFE/RN

    10 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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