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Brasil922204349

Autismo Sem Fronteiras

A. L. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/10/32

Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadeServiços de educaçãoServiços de entretenimentoServiços de instruçãoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de reportagem de notíciasServiços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/10/2022

RPI 2702

Concessão de registro

IPAS158

27/09/2022

RPI 2699

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220030806 (24/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA LOPES Procurador: Amanda Cunha e Mello Smith Martins

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220030806 (24/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA LOPES Procurador: Amanda Cunha e Mello Smith Martins Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/11/2021

RPI 2655

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

16/03/2021

RPI 2619

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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