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Brasil922165750

LÍMPIDA

G. B. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
LÍMPIDA

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/12/21

Pedido indeferido pelo INPI em 28/12/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Amoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaCera de carnaúba [cera para polir]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCera para polirDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoÓleos para limpezaPedras de polirPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações para limpezaPreparações para polimentoPreparado antiembaçante para limpezaProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos para alvejar roupaProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para lavanderiaProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoSais para branquearSaponáceoSoda para branquearTira-manchas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

28/12/2021

RPI 2660

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (quanto à finalidade/resultado da aplicação dos produtos), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/03/2021

RPI 2619

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009