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AMERICAN FRUITS AND FLAVORS

AMERICAN FRUITS AND FLAVORS, LLC

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AMERICAN FRUITS AND FLAVORS

Andamento no INPI

  1. Vigente04/01/32

Registro concedido em 04/01/2022 e em vigor até 04/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.7.2227.5.15.3.131.15.15

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas alimentícias à base de chocolate não lácteas ou vegetaisCaféBebidas à base de caféSorvetesCháBebidas à base de cháFlavorizantes de frutas para alimentos ou bebidasXarope para aromatizar alimentos ou bebidasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisConcentrados utilizados no preparo de xaropes flavorizantesFlavorizantes de chá, exceto óleos essenciais, para alimentos ou bebidasFlavorizantes de café, exceto óleos essenciais, para alimentos ou bebidasExtratos utilizados como flavorizantes de alimentos e bebidasFlavorizantes para alimentos e bebidas na forma de solúveis em água, solúveis em óleo, emulsões, extratos, spray seco, ou em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/01/2022

RPI 2661

Concessão de registro

IPAS158

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento do pedido

IPAS029

20/04/2021

RPI 2624

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

16/03/2021

RPI 2619

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).