09/08/2022
RPI 2692
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908107439 (24h LE MANS), Processo 840244010 (AUTORAMA), Processo 815624484 (AUTORAMA), Processo 829704841 (AUTORAMAS) e Processo 908107382 (24h LE MANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;