IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902003291 (NET TV), Processo 920122841 (TELECOM AGUIANET INTERNET BANDA LARGA), Processo 902003232 (NET TV), Processo 830764356 (NET TV) e Processo 830764348 (NET TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: CLARO S.A. - 40432544000147Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 830764348; 830764356; 902003291; 902003232 - Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz marcas da opoente, registradas para assinalar produtos e serviços de segmentos mercadológicos idêntico e correlato.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução, com acréscimo, de elemento distintivo de marcas de terceiros atuantes em segmentos de mercado idênticos ou correlatos (830764348; 830764356; 902003291; 902003232 ? marcas da opoente e 920122841 ? apontada na busca, assinalando telecomunicações).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.
09/08/2022
RPI 2692
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902003291 (NET TV), Processo 920122841 (TELECOM AGUIANET INTERNET BANDA LARGA), Processo 902003232 (NET TV), Processo 830764356 (NET TV) e Processo 830764348 (NET TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: CLARO S.A. - 40432544000147Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 830764348; 830764356; 902003291; 902003232 - Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz marcas da opoente, registradas para assinalar produtos e serviços de segmentos mercadológicos idêntico e correlato.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução, com acréscimo, de elemento distintivo de marcas de terceiros atuantes em segmentos de mercado idênticos ou correlatos (830764348; 830764356; 902003291; 902003232 ? marcas da opoente e 920122841 ? apontada na busca, assinalando telecomunicações).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. | RPI 2692 | Data 2022-08-09