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Dado oficial do INPI

ONNE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONNE

ST13

BR500000922145474

Classe

35

Pedido

922145474

Registro

922145474

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/21
  2. Publicação09/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/02/2021

Data de registro

25/10/2022

Data de expiração

25/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ONNE CONSULTORIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

E-commercemarketing digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230098857 (06/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S O N N E CONSULTORIA EMPRESARIAL E ASSOCIADOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2858

14/10/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230098857 (06/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S O N N E CONSULTORIA EMPRESARIAL E ASSOCIADOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2703

25/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente 1: S O N N E CONSULTORIA EMPRESARIAL E ASSOCIADOS LTDA - 07466476000161Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 830456848; 830456856; 840289294 - Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Opoente 2: ONERPM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÍDIA DIGITAL LTDA - 18770134000157Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 909292507 - Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram conjuntos suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos. Ademais, não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente apresentou documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido. No entanto, os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos entre si.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta para cada uma das oposições e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca realizada demonstra a convivência, no segmento mercadológico em questão, de diversas marcas registradas, de diferentes titulares, contendo variações da expressão em cotejo, como, por exemplo, os sinais ?ONE Marketing e Eventos?, ?One Publicidade?, ?ACADEMIA ONE? e ?THE ONE?, formando conjuntos suficientemente distintos entre si, tal como o sinal em análise.Diante disso, é considerada possível a coexistência pacífica do sinal em exame e as demais anterioridades contendo o referido elemento.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2635

06/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2618

09/03/2021

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