IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220014504 (14/01/2022)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Requerente: REMARKABLE AS
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; nenhum dos produtos relacionados a cigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores para tabaco, produtos do tabaco e sucedâneos do tabaco? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Equipamento de processamento de dados; computadores; software de computador; software para computadores, telefones celulares e tablets e canetas eletrônicas; Carregadores de baterias elétricas para computadores, telefones celulares e tablets; capas em couro e têxteis para computadores, telefones celulares e tablets; nenhum dos produtos relacionados a cigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores para tabaco, produtos do tabaco e sucedâneos do tabaco. (da classe 9)