IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911862889 (IMPERIAL BEBIDAS DO PARANÁ), 912977353 (CAFÉ IMPERIAL), 913126632 (IMPERIAL PADARIA E CONFEITARIA), 914669648 (PANIFICADORA IMPERIAL), 915042983 (IMPERIAL), 916543188 (Imperial Goma de Tapioca), 918029201 (Mercearia Imperial), 919397514 (GELATO IMPERIAL), 921255101 (IMPERIAL DOCES E MELADOS), 921359080 (Massas Imperial) e 904289648 (BOLACHAS IMPERIAL - PAN 2019/850190162257). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920878091 (IMPERIAL CASA DE CARNES), Processo 828698074 (SUPERMERCADO IMPERIAL) e Processo 921246730 (Imperial Distribuição). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;