IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910323771 (MyFT), Processo 916449475 (MYFT), Processo 910321973 (MyFavoriteThing(s)), Processo 916452859 (MYFT), Processo 905116739 (my.f.tee), Processo 910324107 (MyFT), Processo 916453286 (MYFT), Processo 916457885 (MYFT), Processo 910323321 (MyFT), Processo 916453499 (MYFT), Processo 916457125 (MYFT), Processo 910322260 (MyFavoriteThing(s)) e Processo 910322724 (MyFavoriteThing(s)). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2689
19/07/2022