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Dado oficial do INPI

DRINKS BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRINKS BAR

ST13

BR500000922096473

Classe

35

Pedido

922096473

Registro

922096473

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/21
  2. Publicação16/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/11/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAURICEIA SILVA DE OLIVEIRA 03316185402

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.211.3.12.9.1427.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2654

16/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2619

16/03/2021

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