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Dado oficial do INPI

NaiFer A EXCELÊNCIA DA MODA CRISTÃ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NaiFer A EXCELÊNCIA DA MODA CRISTÃ

ST13

BR500000922086044

Classe

25

Pedido

922086044

Registro

922086044

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/21
  2. Publicação09/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/11/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/11/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAIANE ALVES FERREIRA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.3.99.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

CamisasCamisas de manga curtaCamisetasVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819963135 (NAFFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2653

09/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2618

09/03/2021

Proteção contínua da sua marca

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