IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (909599092) D´CASA UTILIDADES, PRESENTES E DECORAÇÃO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905400429 (D'casa Pieroni & Ferreira) e Processo 914593293 (D' Casa Ferramentas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão "tais como" por "a saber" para sua melhor adequação à classe requerida.
RPI 2653
09/11/2021
