IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
14/02/2023
RPI 2719
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2719 | Data 2023-02-14
Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.
Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.
Snapshot rapide
ST13
BR500000922073740Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Ivanilde de Oliveira Mendes
****954****
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 35
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
14/02/2023
RPI 2719
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2719 | Data 2023-02-14
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220037966 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DO CONTRAFILE LTDA ME Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
04/10/2022
RPI 2700
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220037966 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DO CONTRAFILE LTDA ME Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes | RPI 2700 | Data 2022-10-04
Notificação de recurso
Protocolo: 850220037966 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DO CONTRAFILE LTDA ME Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
22/02/2022
RPI 2668
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220037966 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DO CONTRAFILE LTDA ME Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2668 | Data 2022-02-22
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
30/11/2021
RPI 2656
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2656 | Data 2021-11-30
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09/03/2021
RPI 2618
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2618 | Data 2021-03-09
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