IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2685
21/06/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2685
21/06/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220048748 (07/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FABIO PICANCO DE SEIXAS LOUREIRO Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2685
21/06/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800220048748 (07/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FABIO PICANCO DE SEIXAS LOUREIRO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento integral (sem desconto) do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (código de serviço: 373). Alternativamente, comprove que a empresa requerente fazia jus, à época do recolhimento da retribuição relativa ao protocolo automático nº 800220048748, ao desconto previsto na tabela de retribuições estabelecida pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Neste último caso, se comprovado o direito ao pagamento com desconto, será possível o aproveitamento do ato da parte, com base no Art. 220 da LPI, convertendo-se a petição de Prorrogação de registro e expedição de certificado (cód. 375) nº 800220048748 em petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (cód. 373). Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar (caso não seja provado o direito ao pagamento de retribuição com desconto), a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220048748 (GRU nº 29409171946217618). // Importante observar que a GRU nº 29409171946217618 foi gerada por pessoa física, razão pela qual o sistema de pagamento calculou valor de retribuição com desconto previsto na tabela para essa categoria de requerente. Contudo, não consta nos autos comprovação de que a empresa depositante, ALL PAGUE GATEWAY LTDA, se enquadre em uma das categorias previstas na tabela com direito ao recolhimento de retribuição com desconto.
RPI 2671
15/03/2022
Deferimento do pedido
RPI 2653
09/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2618
09/03/2021
Proteção contínua da sua marca
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