IPAS158
Concessão de registro
RPI 2720
23/02/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/02/2023 e em vigor até 23/02/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2720
23/02/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220366755 (19/08/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES MARCIA E SANDRA LTDA ME. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:A inclusão de serviços como: "kits de ferramentas para churrasco; kit de porta-queijo e cortadores de queijo; kit de ferramentas de uso doméstico" não constitui desistência e sim ampliação do escopo anteriormente requerido.
RPI 2697
13/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220003550 (05/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES MARCIA E SANDRA LTDA ME. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2695
30/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220182389 (03/05/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES MARCIA E SANDRA LTDA ME. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2685
21/06/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220003538 (05/01/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES MARCIA E SANDRA LTDA ME. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas, a retirada ou restrição de produtos ou serviços de um pedido deve ser solicitada por meio de desistência parcial.
RPI 2678
03/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220003550 (05/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES MARCIA E SANDRA LTDA ME. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2668
22/02/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921835450 (REDE UAI SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912705876 (UAI BOLSAS) e Processo 917582527 (GRUPO UAI SUL DE MINAS POUSO ALEGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos itens ?comércio de: blocos, kits para escritório, costura, viagem, manicure, engraxate?, haja vista seu caráter genérico ou impreciso para fins de classificação. Foi inserida a ressalva [produtos alimentícios] após ?churrasco?; e as expressões ?lixocar? e ?como? foram substituídas por ?saco de lixo para veículos? e ?a saber", respectivamente. Finalmente, foi corrigida a pontuação da especificação para facilitar a compreensão dos itens reivindicados.
RPI 2653
09/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2617
02/03/2021
1 pedido de patente no mesmo titular.
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