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Dado oficial do INPI

BR500000922066752

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000922066752

ST13

BR500000922066752

Classe

40

Pedido

922066752

Registro

922066752

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/02/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

12/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

E FERREIRA DA SILVA IMP E EXP

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 40

ImpressãoImpressão 3D para terceirosImpressão fotográficaMontagem de materiais sob encomenda de terceirosImpressão de material para uso publicitárioImpressão de material para outros usos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2618

09/03/2021

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Proteção contínua da sua marca

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