IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230001988 (23/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5005615-08.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001198/2023-14.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, a marca KOBE BBQ só seria registrável para tais produtos e serviços seestivesse revestida "de suficiente forma distintiva", como diz a parte final do inc. VI do art. 124; ouseja, se tivesses elementos gráficos que permitissem ao consumidor identificar o sinal como marca ediferenciá-lo do produto (kobe beef) ou do serviço (churrasco).Mas não é o caso, porque a marca em si é composta de letras bastante simples sobre umfundo de churrasco, que nada tem de distintivo para uma marca de churrasco. III - DISPOSITIVOAnte todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidosformulados."
RPI 2785
21/05/2024