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Dado oficial do INPI

KOBE BBQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOBE BBQ

ST13

BR500000922062161

Classe

29

Pedido

922062161

Registro

922062161

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/21
  2. Publicação09/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/11/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/11/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

11/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

8.7.178.5.113.3.28.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAlmôndegaAnéis de cebolaAves não vivasAzeitonas em conservaBacalhauBaconBolinhos de batataCaftaCamarões, não vivosCarneCarne de porcoCarne frescaCarnes salgadasChouriçoCostelaCostelinhaEmbutido [frios]Filé de peixeGeleias para uso alimentarHambúrguer de carneHambúrguer de peixeHambúrguer de sojaLagostas, não vivasLagostins, não vivosLagostins-do-rio, não vivosLaticíniosLingüiçaLomboMolhos de carnePiclesQueijosSalsichas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230001988 (23/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5005615-08.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001198/2023-14.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, a marca KOBE BBQ só seria registrável para tais produtos e serviços seestivesse revestida "de suficiente forma distintiva", como diz a parte final do inc. VI do art. 124; ouseja, se tivesses elementos gráficos que permitissem ao consumidor identificar o sinal como marca ediferenciá-lo do produto (kobe beef) ou do serviço (churrasco).Mas não é o caso, porque a marca em si é composta de letras bastante simples sobre umfundo de churrasco, que nada tem de distintivo para uma marca de churrasco. III - DISPOSITIVOAnte todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidosformulados."

RPI 2785

21/05/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230001988 (23/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5005615-08.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferido "parcialmente o pedido de liminar, para determinar a suspensão dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 922.062.161 e 922.062.692 para a marca mista KOBE BBQ". Processo INPI n° 52402.001198/2023-14.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2653

09/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2618

09/03/2021

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