Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220393048 (04/09/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220393048 (04/09/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2699 | Data 2022-09-27
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220007990 (10/01/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220007990 (10/01/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2695 | Data 2022-08-30
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220007990 (10/01/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220007990 (10/01/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2668 | Data 2022-02-22
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2653 | Data 2021-11-09
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2619 | Data 2021-03-16