IPAS158
Concessão de registro
RPI 2719
14/02/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/02/2023 e em vigor até 14/02/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2719
14/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220084521 (25/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANDALA COMÉRCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP Procurador: CASSIO N. G. MOSSE
RPI 2715
17/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220114229 (18/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ ZARANISE Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Cedente: MANDALA COMÉRCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP [BR] Cessionário: LUIZ ZARANISE
RPI 2676
19/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220084521 (25/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANDALA COMÉRCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2673
29/03/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2660
28/12/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2617
02/03/2021
Outras marcas de L. Z. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.