12/07/2022
RPI 2688
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902938703 (DIVINE CHOCOLATES FINOS), Processo 916289931 (DIVINE DIVIKIDS), Processo 916290107 (DIVINE KARAMEL), Processo 912027258 (DIVINE DIVINUT), Processo 921945744 (DIVINE PREMIUM), Processo 921945493 (DIVINE PREMIUM), Processo 914021125 (DIVINE FOR FIT), Processo 914126911 (DIVINE CAJUNUT), Processo 921945639 (DIVINE PREMIUM), Processo 921946074 (DIVINE PREMIUM) e Processo 921945833 (DIVINE PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;