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Dado oficial do INPI

LêVi Homem|Mulher

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

LêVi Homem|Mulher

ST13

BR500000922017387

Classe

35

Pedido

922017387

Registro

922017387

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LEILIANE PONTES DOS SANTOS 95133097204

Representantes

MARIANA ANUNCIACAO DE MELO

****464****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.1127.5.1729.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740017527 (LEVI"S), Processo 810015269 (LEVI"S), Processo 819841285 (ORIGINAL LEVI'S STORE), Processo 910280240 (LEVIT), Processo 006000959 (LEVI'S), Processo 912050624 (LEVI'S), Processo 800507320 (LEVI'S) e Processo 823469379 (LEVI'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017387 (LêVi Homem!Mulher) para assinalar comércio de vestuário, bijuterias e calçados na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por LEVI STRAUSS & CO. (pet. 2021/850210177081) com base nos incisos V, XV, XVI, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e nos arts. 6bis e 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes. Os documentos de constituição da empresa estão em língua estrangeira e foram traduzidos apenas trechos que contam a história da empresa, porém não indicam o objeto social atual.Alegações igualmente improcedentes quanto aos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI pelo fato de o termo ?LêVi? não ser nome civil ou apelido notoriamente conhecido.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:006000959 (LEVI'S), 740017527 (LEVI'S) e 810015269 (LEVI'S), que assinalam produtos do vestuário na classe nacional 2510/20/30 e na classe NCL 25; e912050624 (LEVI'S), que assinala serviços de comércio de vestuário, calçados e acessórios na classe NCL(10) 35. Foram encontrados nas buscas na classe os registros 800507320 (LEVI?S), 819841285 (ORIGINAL LEVI'S STORE) e 823469379 (LEVI?S), também de titularidade da opoente, que assinalam serviços auxiliares ao comércio.As alegações são procedentes por haver reprodução parcial do elemento principal da família de marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico.Além disso, o sinal imita foneticamente, para serviços idênticos, o registro de terceiro 910280240 (LEVIT).Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante.Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicarem as normas legais invocadas, uma vez que os artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *le*vi*; *le*vy*; *le*vee*; *le*wee*; *le*wi*; *le*wy*.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740017527 (LEVI"S), Processo 810015269 (LEVI"S), Processo 819841285 (ORIGINAL LEVI'S STORE), Processo 910280240 (LEVIT), Processo 006000959 (LEVI'S), Processo 912050624 (LEVI'S), Processo 800507320 (LEVI'S) e Processo 823469379 (LEVI'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017387 (LêVi Homem!Mulher) para assinalar comércio de vestuário, bijuterias e calçados na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por LEVI STRAUSS & CO. (pet. 2021/850210177081) com base nos incisos V, XV, XVI, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e nos arts. 6bis e 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes. Os documentos de constituição da empresa estão em língua estrangeira e foram traduzidos apenas trechos que contam a história da empresa, porém não indicam o objeto social atual.Alegações igualmente improcedentes quanto aos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI pelo fato de o termo ?LêVi? não ser nome civil ou apelido notoriamente conhecido.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:006000959 (LEVI'S), 740017527 (LEVI'S) e 810015269 (LEVI'S), que assinalam produtos do vestuário na classe nacional 2510/20/30 e na classe NCL 25; e912050624 (LEVI'S), que assinala serviços de comércio de vestuário, calçados e acessórios na classe NCL(10) 35. Foram encontrados nas buscas na classe os registros 800507320 (LEVI?S), 819841285 (ORIGINAL LEVI'S STORE) e 823469379 (LEVI?S), também de titularidade da opoente, que assinalam serviços auxiliares ao comércio.As alegações são procedentes por haver reprodução parcial do elemento principal da família de marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico.Além disso, o sinal imita foneticamente, para serviços idênticos, o registro de terceiro 910280240 (LEVIT).Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante.Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicarem as normas legais invocadas, uma vez que os artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *le*vi*; *le*vy*; *le*vee*; *le*wee*; *le*wi*; *le*wy*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

29/06/2021

RPI 2634

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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