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Donnée officielle de l'INPI

candore

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

candore

ST13

BR500000922017360

Classe

3

Dépôt

922017360

Enregistrement

922017360

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

3

Date de dépôt

08/02/2021

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

SIRLENE PIMENTA

Représentants

BWE MARCAS E PATENTES LTDA

39676329000102

Classification technique

Classes Nice

Classe 3

Codes Vienna

26.13.2527.5.1

Produits et services

Classe 3

ABRASIVOS; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; AGENTES DE SECAGEM PARA MÁQUINAS DE LAVAR PRATOS; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA SANITÁRIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA OXIGENADA [para uso cosmético]; DETERGENTE [ exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico]; ALMÍSCAR [PERFUMARIA; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; ANIL PARA LAVANDERIA; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BATONS PARA OS LÁBIOS; CERA ANTI-DERRAPANTE PARA PISOS; CERA PARA DEPILAÇÃO; CERA PARA LAVANDERIA; CERA PARA POLIR; PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR E DECAPAR; PRODUTOS ABRASIVOS; SABÕES, EXCETO DE USO MEDICINAL; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS; COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS E DENTIFRÍCIOS, EXCETO PARA USO MEDICINAL; CONDICIONADORES PARA CABELOS; CONSERVANTES PARA COURO; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; DESODORANTES [PERFUMARIA] ; ESMALTE PARA UNHA; EXTRATOS DE ERVAS PARA FINS COSMÉTICOS; FILTROS SOLARES; GÉIS DE MASSAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL; GRAXA PARA SAPATOS; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; HENNA [TINTURA COSMÉTICA; LENÇOS IMPREGNADOS COM PREPARAÇÕES PARA REMOVER MAQUIAGEM; LÍQUIDOS ANTI-DERRAPANTES PARA PISOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTE PARA LIMPEZA; PERFUMES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; PREPARAÇÕES PARA HIGIENE PESSOAL; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS; PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR AMBIENTES; PREPARAÇÕES PARA PROTEÇÃO SOLAR; PREPARAÇÕES PARABRONZEAR [COSMÉTICOS]; PRODUTOS ANTIFERRUGEM [Preparações para remoção de ferrugem]; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA BARBEAR; PRODUTOS PARA DAR BRILHO [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA LAVAGEM A SECO; SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; TIRA-MANCHAS; XAMPUS.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220451344 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIRLENE PIMENTA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA

18/04/2023

RPI 2728

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220451344 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIRLENE PIMENTA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220451344 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIRLENE PIMENTA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/12/2022

RPI 2709

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220451344 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIRLENE PIMENTA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2709 | Data 2022-12-06

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907366546 (CANDURA), Processo 910419248 (CANDURA), Processo 814088279 (CANDURA) e Processo 907366600 (CANDURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017360 (candore) para assinalar produtos de limpeza doméstica, higiene e cosméticos na classe NCL(11) 3.Oposição tempestiva interposta por IPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA (pet. 2021/850210175957) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e nos arts. 189 e 195 da LPI.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210370906) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 814088279 (CANDURA), 907366546 (CANDURA), 907366600 (CANDURA) e 910419248 (CANDURA), todos para assinalar produtos de limpeza na classe nacional 310 e na classe NCL 3.São procedentes as alegações por haver imitação gráfica e fonética das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro 921841035 (FLOR DE CANDURA COSMÉTICOS) compõe conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; figurativa; *and*r*; cand*; kand*.Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?ÁGUA OXIGENADA [para uso cosmético]; DETERGENTE [ exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico]; PRODUTOS ANTIFERRUGEM [Preparações para remoção de ferrugem]?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907366546 (CANDURA), Processo 910419248 (CANDURA), Processo 814088279 (CANDURA) e Processo 907366600 (CANDURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017360 (candore) para assinalar produtos de limpeza doméstica, higiene e cosméticos na classe NCL(11) 3.Oposição tempestiva interposta por IPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA (pet. 2021/850210175957) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e nos arts. 189 e 195 da LPI.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210370906) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 814088279 (CANDURA), 907366546 (CANDURA), 907366600 (CANDURA) e 910419248 (CANDURA), todos para assinalar produtos de limpeza na classe nacional 310 e na classe NCL 3.São procedentes as alegações por haver imitação gráfica e fonética das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro 921841035 (FLOR DE CANDURA COSMÉTICOS) compõe conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; figurativa; *and*r*; cand*; kand*.Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?ÁGUA OXIGENADA [para uso cosmético]; DETERGENTE [ exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico]; PRODUTOS ANTIFERRUGEM [Preparações para remoção de ferrugem]?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

29/06/2021

RPI 2634

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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