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Dado oficial do INPI

TROPEIROS COUNTRY WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

TROPEIROS COUNTRY WEAR

ST13

BR500000922017158

Classe

35

Pedido

922017158

Registro

922017158

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ENOQUE ESTEVÃO DIAS

Representantes

SUPERAÇÃO MARCAS & PATENTES

****495****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.3.11.3.62.1.2027.5.15.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220061099 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENOQUE ESTEVÃO DIAS Procurador: JULIANA CAMPOS ALVES Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022.

09/05/2023

RPI 2731

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850220061099 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENOQUE ESTEVÃO DIAS Procurador: JULIANA CAMPOS ALVES Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022. | RPI 2731 | Data 2023-05-09

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220061099 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENOQUE ESTEVÃO DIAS Procurador: JULIANA CAMPOS ALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

13/12/2022

RPI 2710

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850220061099 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENOQUE ESTEVÃO DIAS Procurador: JULIANA CAMPOS ALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921440480 (TROPEIRO DISTRIBUIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/12/2021

RPI 2658

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921440480 (TROPEIRO DISTRIBUIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Processo 921440480 (TROPEIRO DISTRIBUIDOR)

09/11/2021

RPI 2653

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores: Processo 921440480 (TROPEIRO DISTRIBUIDOR) | RPI 2653 | Data 2021-11-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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