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Donnée officielle de l'INPI

SLIMFLEX & CO.

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

SLIMFLEX & CO.

ST13

BR500000922016844

Classe

19

Dépôt

922016844

Enregistrement

922016844

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

19

Date de dépôt

08/02/2021

Date d'enregistrement

20/09/2022

Date d'expiration

20/09/2032

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

FABRICATI

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 19

Codes Vienna

25.1.927.5.127.5.1129.1.12

Produits et services

Classe 19

Ardósia;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Pedra;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Xistos;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

20/09/2022

RPI 2698

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2698 | Data 2022-09-20

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido de registro 922016844 (SLIMFLEX & CO.) para assinalar pisos e revestimentos para construção na classe NCL(11) 19.Oposição tempestiva interposta por GCABE ELECTRIC CONDUCTORS CABOS ESPECIAIS LTDA (pet. 2021/850210136756) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP).A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210365030) alegando que já fazia uso da marca antes do depósito do registro da opoente e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes.Quanto às alegações da oposta concernentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, cabe esclarecer que a norma legal não se presta a ser invocada como matéria de defesa a uma impugnação. O uso anterior não assegura o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 912074620 (SLIMFLEX), que assinala equipamentos elétricos na classe NCL(10) 9, e 912074680 (SLIMFLEX), que assinala comércio de equipamentos elétricos e aparelhos de locomoção na classe NCL(10) 35.São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da oposta e os produtos e serviços da opoente.Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?SLIM? encontradas na busca, as quais já convivem no mercado de pisos e revestimentos. O termo ?FLEX? encontra-se desgastado na classe.Assim, defere-se o pedido.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *slim*; *flex*.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Pedido de registro 922016844 (SLIMFLEX & CO.) para assinalar pisos e revestimentos para construção na classe NCL(11) 19.Oposição tempestiva interposta por GCABE ELECTRIC CONDUCTORS CABOS ESPECIAIS LTDA (pet. 2021/850210136756) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP).A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210365030) alegando que já fazia uso da marca antes do depósito do registro da opoente e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes.Quanto às alegações da oposta concernentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, cabe esclarecer que a norma legal não se presta a ser invocada como matéria de defesa a uma impugnação. O uso anterior não assegura o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 912074620 (SLIMFLEX), que assinala equipamentos elétricos na classe NCL(10) 9, e 912074680 (SLIMFLEX), que assinala comércio de equipamentos elétricos e aparelhos de locomoção na classe NCL(10) 35.São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da oposta e os produtos e serviços da opoente.Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?SLIM? encontradas na busca, as quais já convivem no mercado de pisos e revestimentos. O termo ?FLEX? encontra-se desgastado na classe.Assim, defere-se o pedido.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *slim*; *flex*. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS423

Notificação de oposição

29/06/2021

RPI 2634

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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