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Dado oficial do INPI

SLIMFLEX & CO.

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SLIMFLEX & CO.

ST13

BR500000922016844

Classe

19

Pedido

922016844

Registro

922016844

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABRICATI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.125.1.929.1.1227.5.11

Produtos e serviços

Classe 19

ArdósiaCobertura para parede e assoalhoCoberturas não metálicas para construçãoForros [revestimentos] não metálicos para construçãoMateriais de construção, não metálicosPainéis não metálicos para construçãoPedraPedras de construçãoPisos não metálicosPisos não metálicos para construçãoRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos não metálicos para construçãoXistos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido de registro 922016844 (SLIMFLEX & CO.) para assinalar pisos e revestimentos para construção na classe NCL(11) 19.Oposição tempestiva interposta por GCABE ELECTRIC CONDUCTORS CABOS ESPECIAIS LTDA (pet. 2021/850210136756) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP).A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210365030) alegando que já fazia uso da marca antes do depósito do registro da opoente e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes.Quanto às alegações da oposta concernentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, cabe esclarecer que a norma legal não se presta a ser invocada como matéria de defesa a uma impugnação. O uso anterior não assegura o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 912074620 (SLIMFLEX), que assinala equipamentos elétricos na classe NCL(10) 9, e 912074680 (SLIMFLEX), que assinala comércio de equipamentos elétricos e aparelhos de locomoção na classe NCL(10) 35.São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da oposta e os produtos e serviços da opoente.Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?SLIM? encontradas na busca, as quais já convivem no mercado de pisos e revestimentos. O termo ?FLEX? encontra-se desgastado na classe.Assim, defere-se o pedido.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *slim*; *flex*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

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