IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918270529 (M. LUX BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830402349 (LUX PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva [comercial] ao item ?Administração de veículos? (Administração [comercial] de veículos), e da ressalva [gestão comercial] ao item ?gerenciamento dos mesmos? (gerenciamento [gestão comercial] dos mesmos). Foi efetuada a substituição do termo de caráter genérico para fins de classificação ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?. Foi efetuada a exclusão do termo ?aluguel?, em função do item ?aluguel de veículos? estar relacionado em classe distinta [NCL (11) 39].