IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220002143 (04/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
RPI 2714
10/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/11/2021. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220002143 (04/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
RPI 2714
10/01/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220002143 (04/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2668
22/02/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918270529 (M. LUX BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830402349 (LUX PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva [comercial] ao item ?Administração de veículos? (Administração [comercial] de veículos), e da ressalva [gestão comercial] ao item ?gerenciamento dos mesmos? (gerenciamento [gestão comercial] dos mesmos). Foi efetuada a substituição do termo de caráter genérico para fins de classificação ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?. Foi efetuada a exclusão do termo ?aluguel?, em função do item ?aluguel de veículos? estar relacionado em classe distinta [NCL (11) 39].
RPI 2653
09/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2617
02/03/2021
Outras marcas de J. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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