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Dado oficial do INPI

LIVENET FIBRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIVENET FIBRA

ST13

BR500000922016208

Classe

38

Pedido

922016208

Registro

922016208

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/08/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

08/02/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

THIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES

Representantes

Apolo MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por redes de fibra ópticaProvedor de acesso [telecomunicação]Provedor de internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260098044 (24/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca + Anulação de ato administrativo de indeferimento - Referências: Processo nº 6055381-88.2024.4.06.3800 ? 13ª VF Belo Horizonte MG - INPI 52402.005385/2026-10 - Registro de marca (empresa Ré) 921314850 ? LIVENET - Pedido de Marca (Autora) 922016208 ? LIVENET FIBRA

RPI 2893

16/06/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220377579 (25/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220377579 (25/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2701

11/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921314850 (LIVENET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922016208 (LIVENET FIBRA) para assinalar serviços de comunicação por redes de fibra ótica e provedores de acesso na classe NCL(11) 38.Oposição tempestiva interposta por LIVENET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA (pet. 2021/850210165920) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210281886) alegando que possui o termo ?LIVENET? registrado como nome fantasia e que já faz uso da marca desde 2014.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro do nome empresarial da opoente foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame.Quanto às alegações concernentes ao registro de nome fantasia e uso anterior da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 e o par. 1° do art. 129 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 921314850 (LIVENET), que assinala serviços de provedor de acesso e telecomunicações na classe NCL(11) 38. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *net*+*f*br*; *l*v*+*net*; *l*f*+*net*.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2617

02/03/2021

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