IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912062339 (CIVETTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015864 (CIVETTA Attire.) para assinalar comércio de vestuário na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por CIVETTA COMERCIO DE JÓIAS E ACESSORIOS LTDA (pet. 2021/850210175246) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 912062339 (CIVETTA), que assinala comércio de artigos diversos, inclusive produtos do vestuário, na classe NCL(10) 35.Não houve manifestação da oposta.São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução com acréscimo da sua marca para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *c*vet; *s*vet*a*; *x*vet*; *t*vet*; *at*ire*; *at*yre*.
RPI 2692
09/08/2022