IPAS158
Concessão de registro
13/06/2023
RPI 2736
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2736 | Data 2023-06-13
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000922015651Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Dilermar Ribeiro Schaewer
****149****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 12
PNEUS E PEÇAS PARA MOTOCICLETAS.;
Classe 12
ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
13/06/2023
RPI 2736
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2736 | Data 2023-06-13
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220451090 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DA PAZ TORRES DA SILVA - ME Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer
18/04/2023
RPI 2728
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220451090 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DA PAZ TORRES DA SILVA - ME Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer | RPI 2728 | Data 2023-04-18
Notificação de recurso
Protocolo: 850220451090 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DA PAZ TORRES DA SILVA - ME Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
06/12/2022
RPI 2709
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220451090 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DA PAZ TORRES DA SILVA - ME Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2709 | Data 2022-12-06
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826365027 (METUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015651 (MOTUZA MOTOPARTS), para assinalar pneus e peças para motocicletas na classe NCL(11) 12.Oposição tempestiva interposta por TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (pet. 2021/850210095984) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210356849) alegando que o termo ?MOTOPARTS? é de uso comum no segmento e que há suficiente distinção entre os conjuntos.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:915263220 (MOTOPAR), que assinala máquinas e ferramentas para bicicletas na classe NCL(11) 7;911494480 (MOTOPAR), que assinala equipamentos de proteção e óculos na classe NCL(10) 9;911494499 (MOTOPAR), que assinala bicicletas e componentes na classe NCL(10) 12; e915263262 (MOTOPAR), que assinala comércio de bicicletas e suas partes na classe NCL(11) 35. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos. O termo ?MOTOPARTS? é de uso comum e aparece como elemento secundário de marcas de diferentes titulares no segmento.Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 826365027 (METUSA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *mot*z*; *mot*sa*; *mo*tu*.Item ?ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS? excluído da especificação por ser genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
09/08/2022
RPI 2692
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826365027 (METUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922015651 (MOTUZA MOTOPARTS), para assinalar pneus e peças para motocicletas na classe NCL(11) 12.Oposição tempestiva interposta por TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (pet. 2021/850210095984) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210356849) alegando que o termo ?MOTOPARTS? é de uso comum no segmento e que há suficiente distinção entre os conjuntos.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:915263220 (MOTOPAR), que assinala máquinas e ferramentas para bicicletas na classe NCL(11) 7;911494480 (MOTOPAR), que assinala equipamentos de proteção e óculos na classe NCL(10) 9;911494499 (MOTOPAR), que assinala bicicletas e componentes na classe NCL(10) 12; e915263262 (MOTOPAR), que assinala comércio de bicicletas e suas partes na classe NCL(11) 35. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos. O termo ?MOTOPARTS? é de uso comum e aparece como elemento secundário de marcas de diferentes titulares no segmento.Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 826365027 (METUSA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *mot*z*; *mot*sa*; *mo*tu*.Item ?ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS? excluído da especificação por ser genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. | RPI 2692 | Data 2022-08-09
Notificação de oposição
29/06/2021
RPI 2634
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2634 | Data 2021-06-29
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
02/03/2021
RPI 2617
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02
Protezione continua del tuo marchio
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